
O Casamento religioso com efeito civil pode ser realizado por qualquer ministro de qualquer religião não condenável, após habilitação normal dos contratantes.
O Oficial do Registro fornece uma certidão de habilitação completa para a Igreja escolhida pelos noivos. Esta certidão será o suporte para a celebração religiosa.
Depois, será fornecida uma certidão da realização do casamento, que deverá ser levado a registro na Serventia de habilitação, no prazo de noventa dias a contar da realização, pelo celebrante ou qualquer interessado.
Quando há a opção pelo registro do casamento religioso com efeitos civis, os efeitos jurídicos do casamento serão considerados a partir da data da celebração do religioso.
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